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Quando houver alteração da razão social do empregador, será necessária a apresentação de cópia da página da Carteira de Trabalho (CTPS) constando essa anotação.
A comprovação de rendimentos deverá ser feita com documento comprobatório datado de no máximo 30 dias anteriores à apresentação dos documentos para análise de crédito.
Em cotas pertencentes a 02 ou mais consorciados, ou para inclusão de novos participantes, serão necessários os documentos de todos para análise de crédito.
Sendo solicitado avalista, este terá que apresentar os documentos para análise de crédito e participar da assinatura da escritura do imóvel acompanhado de seu cônjuge, se houver.
Em situações em que o consorciado(a) vive em regime de UNIÃO ESTÁVEL não oficializada , o companheiro(a) deverá ser incluído na cota apresentando documentação compatível com sua atividade, que será analisada seguindo os mesmos critérios adotados para o consorciado(a) e participará também da assinatura da escritura do imóvel na condição de comprador (a).
O prazo de validade da análise de crédito será de 12 (doze) meses contados a partir da data da aprovação, exceto se houver perda, mudança de emprego ou de atividade do consorciado ou do avalista. Nessas situações ou ainda, caso o consorciado não efetue a aquisição do imóvel dentro deste período, será necessária a atualização dos documentos para nova análise.
Para cotas em nome de Pessoa Jurídica, serão solicitados seus sócios como avalistas, acompanhados dos seus respectivos cônjuges, se houver.
Para sua maior comodidade evite a entrega de documentação no dia das assembléias mensais do grupo e nos três dias subsequentes.
Se preferir envie os documentos via correio para nossa Matriz:
Rua Tagipuru, 906 - 1º Andar - CEP 01156-000
Barra Funda - São Paulo/SP