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EM CASO DE SINISTRO - seguros para empresas

 

O QUE É SINISTRO?

Sinistro é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a pagar a indenização.

COMO PROCEDER

A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

  1. COMUNIQUE IMEDIATAMENTE O SINISTRO

    a) Comunique imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.

    • Aviso de Sinistro Online - Portal do Cliente
    • Grande São Paulo - 3366-3110
    • Demais Localidades - 0800 727 8118

    b) Se for o caso, registre um boletim de ocorrência policial (B.O.). Dirija-se a uma delegacia de polícia, posto da Polícia Rodoviária ou em qualquer órgão público legal responsável pelo registro na cidade.

    c) Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.

    d) Forneça à seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.

    e) Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da seguradora.

    f) Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.

    g) Mantenha os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

  2. Documentos necessários

    • Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros.

    Quando Pessoa Física, apresentar também:

    • Cópia do R.G. ou documento de identificação;
    • Cópia do C.P.F.;
    • Cópia do comprovante de residência.

    Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:

    • Cópia do Cartão do C.N.P.J.;
    • Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.

    Mediante as coberturas contratadas e o tipo de sinistro os documentos necessários são:

    Incêndio

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Cópia do boletim de ocorrência policial(B.O);
    • Cópia do laudo do instituto criminalista;
    • Cópia do laudo do corpo de bombeiros;
    • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos;
    • Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados,
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição;
    • Cópia do contrato social da empresa;
    • Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas.

    Danos Elétricos

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

    Vendaval

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Boletim meteorológico;
    • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

    Impacto de Veículos

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Cópia do boletim de ocorrência policial (B.O);
    • Orçamentos prévios, detalhados para reparos dos danos.

    Vidros

    • Carta do segurado comunicando o sinistro,
    • Orçamento para reposição dos vidros quando não for efetuada pela seguradora.

    Roubo/Furto Bens/Mercadorias

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Cópia do boletim de ocorrência policial;
    • Notas fiscais de aquisição e manuais dos objetos sinistrados;
    • Cópia do contrato social da empresa;
    • Notas fiscais de aquisição das mercadorias e matérias primas sinistradas;
    • Relação detalhada dos prejuízos em objetos especificando quantidades, tipo, modelos, data de aquisição e preço de reposição.

    Roubo/Furto/Valores

    • Carta do segurado comunicando o sinistro;
    • Cópia do boletim de ocorrência policial;
    • Cópia da ficha de registro do empregado e carteira profissional;
    • Extrato bancário;
    • Movimentos de caixa com comprovante de lançamentos;
    • Cópia do cheques cujos valores foram sinistrados e repostos.

    Demais Coberturas
    Os documentos necessários à comprovação dos prejuízos serão solicitados em função do evento.

    Nota: Outros documentos necessários à comprovação dos prejuízos poderão ser solicitados no decorrer da regulação do processo.

     
  3. ACOMPANHE O PROCESSO DE SINISTRO

    • Grande São Paulo - 3366-3110
    • Demais Localidades - 0800 727 8118

 

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