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Sinistro é a ocorrência do acontecimento previsto no contrato de seguro e que, legalmente, obriga a seguradora a indenização.
A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
O segurado está obrigado a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
a) Comunique imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita.
b) Se for o caso, registre um boletim de ocorrência policial (B.O.). Dirija-se a uma delegacia de polícia, posto da Polícia Rodoviária ou em qualquer órgão público legal responsável pelo registro na cidade.
c) Conserve todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora.
d) Forneça à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento.
e) Preserve todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento, pois após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora.
f) Apresente todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens ou valores além dos livros ou registros comerciais exigidos por lei bem como toda a documentação exigida e indispensável à comprovação dos prejuízos.
g) Mantenha os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

