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1. O que é um Plano de Aposentadoria?
É uma ferramenta de planejamento financeiro pessoal. Tem como objetivo, auxiliar na obtenção de renda vitalícia necessária para garantir o padrão de vida desejado no período de aposentadoria. Divide-se em dois momentos:
- Período de acumulação: todos os recursos (contribuições, aportes financeiros, transferências de outros planos de previdência já existentes, 13° salário, participação nos lucros), são atualizados de acordo com o plano escolhido, formando a reserva necessária para obtenção do benefício desejado;
- Período de concessão do benefício: quando for atingida a idade de saída escolhida para se aposentar, a reserva acumulada transforma-se efetivamente em renda, sendo possível optar a melhor forma de recebê-la.
2. Como defino meu benefício?
Ninguém melhor do que você para decidir como programar a renda destinada à sua aposentadoria. É importante ter a orientação de um especialista no assunto, mas a decisão final é sua. Você deve fazer uma projeção das despesas mensais atuais e futuras. A diferença entre o que receberá pelo INSS e a necessidade projetada é o complemento adequado para manter seu padrão de vida no futuro. De acordo com algumas pesquisas, o ideal é se programar para viver com 70% de sua renda mensal líquida no período da aposentadoria.
3. Qual o melhor plano?
Aquele que melhor suprir suas necessidades e for de acordo com suas características, em dois aspectos:
Rentabilidade
- Planos que permitam diversas formas de aplicação de seus recursos, de acordo com o seu perfil.
Imposto de Renda
- Você pode optar por planos que sejam dedutíveis em até 12% da renda bruta anual. Ideal para quem utiliza o formulário completo no ato da declaração, ou
- Planos caso você não necessite deste incentivo fiscal (isentos) ou utiliza o formulário simples no ato da declaração.
Incentivo Fiscal x Tributação
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Incentivo Fiscal no período de acumulação |
Tributação no período da concessão de benefícios/resgates |
Declaração do Imposto de Renda |
Previdência PGBL |
Dedutível (Até 12% da Renda Bruta Anual) |
Sobre o Total (De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda) |
Formulário Completo |
Vida VGBL |
Não Dedutível |
Sobre os Rendimentos (De acordo com a tabela vigente do Imposto de Renda) |
Formulário Simples ou Isentos |
4. Qual a idade mínima para contratação?
Poderão participar dos Planos de Aposentadoria qualquer pessoa física, sem limite de idade ou atividade. Os interessados menores deverão ser representados ou assistidos pelos pais, tutores ou curadores, observadas a legislação vigente.
5. Qual o valor mínimo da contribuição e aporte?
O valor mínimo para contribuição mensal é de R$ 50,00 e para os aportes R$ 200,00.
6. Por quanto tempo devo contribuir para manter meu padrão de vida no futuro?
A maior parte das pessoas, infelizmente, só começa a pensar na aposentadoria quando chega o momento de parar de trabalhar. Para não ser pego de surpresa, prepare-se com antecedência. Lembre-se de que, quanto mais cedo você começar a se organizar e planejar sua aposentadoria, maior será sua reserva acumulada e, mais chances terá de usufruí-la.
7. Quais as formas de pagamento existentes e sua periodicidade?
Você pode optar por efetuar suas contribuições através de boleto bancário, carnê ou débito automático em sua conta corrente. Além disso, também pode optar pela periodicidade que melhor lhe convier, seja ela: mensal ou única.
8. Como vou receber minha aposentadoria?
Será por uma renda mensal vitalícia, ou seja, renda paga vitaliciamente a partir da data escolhida para concessão do benefício. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:
- Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente a você. O benefício cessa com o seu falecimento ou com o fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer natureza.
- Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente a você a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos beneficiários conforme segue:
- Você indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer seu falecimento, o benefício será pago aos beneficiários de acordo com os percentuais indicados, até completar o prazo mínimo de garantia (5, 10, 15 ou 20 anos).
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário Indicado: consiste em uma renda paga por toda vida a você a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo seu falecimento, durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.
- Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente a você reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.
9. Quais benefícios opcionais podem ser contratados para aumentar minha segurança e de minha família?
Os benefícios adicionais podem ser contratados isoladamente ou conjugados com a Renda Mensal Vitalícia nos planos PGBL e VGBL, são eles:
- Renda por Invalidez: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente.
- Invalidez com Prazo Mínimo Garantido: é uma renda paga vitaliciamente a você em caso de invalidez total e permanente. Caso ocorra seu falecimento durante o prazo mínimo garantido (5, 10, 15 ou 20 anos – contado a partir do início do recebimento do benefício) a renda será revertida ao beneficiário indicado.
- Pensão ao Cônjuge ou Companheira(o): é uma renda vitalícia paga mensalmente ao beneficiário em caso de seu falecimento.
- Pensão aos Menores: renda paga ao beneficiário até que ele complete 21 anos.
- Pensão por Prazo Certo: renda paga aos beneficiários por 5, 10, 15 ou 20 anos.
- Pecúlio: é o capital pago de uma só vez aos beneficiários indicados na proposta, em caso de seu falecimento.
10. Posso modificar os valores de meu plano a qualquer momento?
Sim. Os Planos de Aposentadoria Porto Seguro Previdência são flexíveis e em longo prazo.Você pode começar a contribuir com um pequeno valor e aumentá-lo quando quiser, fazendo contribuições extras, sempre que tiver disponibilidade.
11. Como sou informado sobre a posição do meu plano (saldo, rentabilidade, ganhos adicionais)?
Você pode acompanhar toda a evolução de seu plano por extratos trimestrais enviados via Correio. Além disso, você ainda dispõe da nossa Central de Atendimento.
12. Posso resgatar meu plano?
Em caso de emergência, você poderá solicitar resgates parciais, ou até mesmo total, cumprindo a carência do plano e o intervalo mínimo entre resgates parciais é de 6 meses. Vale lembrar que, ao fazer um resgate, há incidência do Imposto de Renda, de acordo com o plano contratado.
13. A pessoa que já possui um plano de previdência em outra instituição, pode solicitar a transferência para Porto Seguro Previdência?
Sim. É possível transferir as reservas acumuladas em outros planos de previdência de entidades abertas para um Plano de Aposentadoria Porto Seguro Previdência. Toda transferência de planos de previdência de mesma titularidade entre entidades abertas está isenta de Imposto de Renda.
14. O que acontece com a reserva acumulada, caso haja necessidade de interromper as contribuições?
A reserva continua sendo atualizada de acordo com o plano contratado.
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