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Opções de recebimento

 

Escolhido o melhor plano, a renda mensal será vitalícia. Porém, até o trigésimo dia útil anterior ao da data prevista para concessão, e a seu único e exclusivo critério, você poderá solicitar à Seguradora, a alteração da forma de pagamento, por qualquer uma das modalidades que seguem:

Renda Mensal Vitalícia: renda paga vitaliciamente ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante, cessam os pagamentos.

Renda Mensal Vitalícia Reversível ao Beneficiário: consiste em uma renda paga por toda a vida ao participante a partir da data escolhida para concessão do benefício. Ocorrendo o falecimento do participante durante o recebimento da renda, 50, 60 ou 70% de seu valor será revertido vitaliciamente ao beneficiário indicado.

Renda Mensal Vitalícia com Prazo Mínimo Garantido: renda paga vitaliciamente ao
participante a partir da data escolhida para concessão do benefício, sendo garantida aos
beneficiários conforme segue:
- o participante indica o prazo mínimo de garantia (contado a partir do início de recebimento do benefício). Se durante este período ocorrer o falecimento do participante, o benefício será pago aos beneficiários conforme os percentuais indicados na Proposta, até completar o prazo mínimo de garantia definido no momento da inscrição (5, 10, 15 ou 20 anos).

Renda Mensal Temporária: consiste na renda paga temporária e exclusivamente ao participante. O benefício cessa com o seu falecimento ou com fim da temporariedade contratada, o que ocorrer primeiro, sem que seja devida qualquer devolução, benefício ou compensação de qualquer espécie ou natureza.
Tempo mínimo: 1 ano

Renda Mensal Vitalícia reversível ao Cônjuge com Continuidade aos Menores: consiste em uma renda paga vitaliciamente ao participante/segurado, reversível ao cônjuge ou companheira(o) após o seu falecimento, e na falta deste, reversível temporariamente ao(s) menor(es) até que completem 24 anos, de acordo com o percentual de reversão estabelecido.  

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