Documentos necessários para a abertura de sinistro
Inadimplência com o Imóvel Ocupado
- Declaração de débitos assinada pelo locador/representante (veja modelo)
- Procuração ao escritório de advocacia e/ou advogado de escolha do segurado ou cópia da peça inicial relativa à competente medida judicial protocolada em juízo (nesta situação, enviar os documentos do processo judicial para efeito dos adiantamentos mensais);
- Boletos dos aluguéis vencidos e não pagos;
- Cópia do IPTU não pago;
- Boletos do condomínio não pago constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
- Contas de consumo pendentes;
- Cópia do RG e do CPF e/ou CNPJ do segurado (somente para os sinistros ocorridos no Estado do Rio de Janeiro);
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente).
Inadimplência com o Imóvel desocupado por decretação de despejo, Abandono do Imóvel entrega amigável das chaves:
- Declaração de débitos finais assinada pelo locador/representante (veja modelo)
- Boletos dos Aluguéis vencidos e não pagos;
- Recibo de multa rescisória;
- Carnê do IPTU não pago;
- Boletos do condomínio não pago constando rateio e valores discriminados das verbas ordinárias;
- Contas de consumo pendentes;
- Recibo de entrega das chaves, assinado pelo locador/representante e pelo locatário contendo a data e horário para a vistoria final do imóvel. Na ausência do locatário, o recibo deve ser assinado pelo locador/representante e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço (veja modelo);
- Termo de vistoria final do imóvel, assinado pelo locador/representante e pelo locatário. Na ausência do locatário, o termo deve ser assinado pelo locador e por duas testemunhas qualificadas com nome, RG e endereço;
- Orçamentos detalhados para reparos, com valores por item reclamado (se houver danos ao imóvel e/ou danos na pintura interna);
- Dados bancários do favorecido para pagamento da indenização (banco, agência e conta corrente).
Modelos:
Declaração de Débitos, clique aqui.
Declaração de Débitos Finais, clique aqui.
Recibo de Entrega de Chaves, clique aqui.
Observação: O pagamento da indenização será feito por meio de crédito em conta corrente do favorecido. Caso o favorecido seja a administradora do imóvel (imobiliária), solicitamos envio do contrato de prestação de serviço ou procuração do segurado para a administradora, dando-lhe poderes para receber e dar quitação dos débitos.
Para mais informações, consulte seu corretor ou ligue: 3ALUGUEL (o mesmo que 3258-4835) para Grande São Paulo ou 0800 727 0901 para outras regiões.
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