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Coberturas

 

Imóveis Residenciais

Cobertura Básica

  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Pagamento do Aluguel do Imóvel: Cobre o pagamento do aluguel, despesas ordinárias de condomínio e parcelas mensais do imposto predial, caso o imóvel não possa ser ocupado devido a incêndio, explosão ou queda de raio dentro do terreno.

Coberturas Opcionais

  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
Imóveis Não Residenciais

Cobertura Básica

  • Incêndio, Queda de Raio, Explosão: Cobre os danos causados ao imóvel por incêndio ou explosão de qualquer tipo, onde quer que eles tenham se originado, além de queda de raio dentro do terreno.
  • Fumaça: Cobre os danos ao imóvel causados por fumaça gerada por problemas de funcionamento em aparelhos regularizados ou até por incêndio ocorrido fora do terreno do imóvel;
  • Danos Elétricos: cobre os danos ao imóvel causados por variações anormais de tensão, curtos-circuitos e outros distúrbios elétricos, inclusive por queda de raio fora do local segurado.
  • Impacto de Veículos Terrestres e Quedas de Aeronaves: Cobre, por exemplo, a queda do muro do imóvel devido à colisão de um veículo.
  • Vendaval, Ciclone, Furacão, Tornado e Queda de Granizo: Cobre, entre outros prejuízos, o destelhamento do imóvel decorrente de vendavais.
  • Tumulto: Cobre os danos materiais causados ao imóvel por tumulto, exceto quebra de vidros.

Não podem contratar o seguro: imóveis não residenciais que tenham como atividade o comércio ou a recuperação de tambores, fabricação de artefatos de madeira, marcenarias, madereiras, serrarias ou caixotarias, mercados públicos e postos de abastecimento. Ou ainda os que mantenham no local aparas de papel, armas e munições, colchões, estopa, explosivos, fogos de artifício, gases. produtos químicos, inflamáveis, plásticos, resíduos têxteis, sisal e vime.

Bens cobertos: estão cobertos os danos causados à edificação(prédio ou residência), ficando excluídos quaisquer danos ao conteúdo do imóvel(mercadorias, máquinas, aparelhos eletroeletrônicos, móveis, etc.).

Para mais informações consulte seu corretor ou ligue (11) 3366-1167 (Grande São Paulo) ou 0800 704 1207 (Outras Regiões).

Informações reduzidas de caráter promocional.
Processo SUSEP nº 10.005042/99-21

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