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A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:

  • Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
  • Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
    fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
  • Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento pois, após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
  • Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
  • Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
  • Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO

  • Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
  • Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
  • Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração de Bens e Responsabilidade Civil;
  • Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio e Explosão e Subtração de Bens;
  • Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
  • Orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Subtração de Bens, Danos Elétricos e Vendaval;
  • Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
  • Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
  • Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;

Quando Pessoa Física, apresentar também:

  • Cópia do R.G. ou documento de identificação;
  • Cópia do C.P.F;
  • Cópia do comprovante de Residência.
  • Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
  • Cópia do Cartão do C.N.P.J;
  • Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.

Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será interrompida, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.

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