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A partir do cumprimento de todas as exigências por parte do segurado, a Seguradora efetuará a liquidação do sinistro no prazo máximo de 30 (trinta) dias. O segurado se obriga a adotar as providências abaixo em caso de sinistro:
- Comunicar imediatamente, logo após o conhecimento do fato causador dos prejuízos indenizáveis por este seguro, à Seguradora pelo meio mais rápido ao seu alcance, sem prejuízo da comunicação escrita;
- Registrar a ocorrência do sinistro junto às autoridades competentes, se for o caso;
fornecer à Seguradora todas as informações sobre as circunstâncias relacionadas ao evento;
- Preservar todos os bens atingidos pelo sinistro e passíveis de reaproveitamento pois, após indenizados, passam automaticamente à propriedade da Seguradora;
- Apresentar todas as provas da ocorrência do sinistro, da existência e quantidade dos bens reclamados;
- Conservar todos os indícios e vestígios deixados no local e nos bens segurados, enquanto for necessário para constatação e apuração da seguradora;
- Manter os bens no local, até autorização da seguradora para remoção e/ou reparo.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO
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Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos:
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Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro;
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Boletim de Ocorrência Policial, nas ocorrências de Incêndio, Explosão, Subtração de Bens e Responsabilidade Civil;
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Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio e Explosão e Subtração de Bens;
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Laudo do Corpo de Bombeiros, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão;
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Orçamentos prévios e detalhados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Subtração de Bens, Danos Elétricos e Vendaval;
- Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados;
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Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição;
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Termo de Quitação com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros em todas as coberturas;
Quando Pessoa Física, apresentar também:
- Cópia do R.G. ou documento de identificação;
- Cópia do C.P.F;
- Cópia do comprovante de Residência.
- Quando Pessoa Jurídica, apresentar também:
- Cópia do Cartão do C.N.P.J;
- Cópia do Contrato Social e respectivas alterações.
Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será interrompida, reiniciando-se a partir da entrega do documento solicitado e contando-se o prazo já decorrido.
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