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Diárias de Incapacidade Temporária

 

A Ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes: 

  1. Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e médico assistente (original);
  2. RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado  (cópia simples)
  3. Exames Complementares realizados (original);
  4. Em casos de intervenção cirúrgica, cópia prontuário médico hospitalar completo  (cópia simples)
  5. Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente  (cópia simples)
  6. Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, cópia do Boletim de Ocorrência  (cópia simples)
  7. Prontuário ou ficha médica hospitalar de atendimento emergencial  (cópia simples)
Obs.: Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá exigir atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social.

A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS É BÁSICA, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES.
 

 

 

 

 


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