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A Ocorrência da incapacidade deverá ser comunicada a esta Seguradora, pelo segurado ou representante legal, remetendo os seguintes comprovantes:
- Aviso de Sinistro, devidamente preenchido e assinado pelo segurado ou seu representante e médico assistente (original);
- RG, CPF e Comprovante de Residência do segurado (cópia simples)
- Exames Complementares realizados (original);
- Em casos de intervenção cirúrgica, cópia prontuário médico hospitalar completo (cópia simples)
- Tratando-se de acidente de trabalho, cópia do Formulário de Comunicação de Acidente de Trabalho-CAT, para comprovação do acidente (cópia simples)
- Tratando-se de acidente de trânsito ou qualquer outro acidente com intervenção de autoridade policial, cópia do Boletim de Ocorrência (cópia simples)
- Prontuário ou ficha médica hospitalar de atendimento emergencial (cópia simples)
Obs.: Para efeito de prova da incapacidade temporária, a Seguradora poderá exigir atestado médico ou documentos emitidos pela Previdência Social.
A DOCUMENTAÇÃO DOS ITENS É BÁSICA, PODENDO SER SOLICITADOS OUTROS COMPLEMENTARES. |