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Assistência Funeral

 
O que é o Porto Seguro Assistência Funeral?
É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do Segurado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do Segurado falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à liberação dos documentos necessários à realização do referido funeral.

Âmbito territorial de cobertura
Os Serviços de Assistência serão prestados ao Segurado residente no Brasil, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente, ou ainda quando em viagens ao exterior.

Segurados
O serviço de Assistência Funeral será concedido no:
  • a) Plano Individual: a todos os segurados principais (excluído cônjuge e filhos).
  • b) Plano Familiar: a todos os segurados principais, seu cônjuge ou companheiro(a) legalmente reconhecido(a) e os filhos menores dependentes legais.
Obs.: o limite de idade está estabelecido na apólice ou certificado. GARANTIAS DA ASSISTÊNCIA

O Serviço de Assistência garante os serviços abaixo mencionados, até o limite estabelecido na apólice e constante no certificado, quando ocorrer o falecimento do Segurado, prestando serviços para:

Assessoria para às formalidades administrativas
O Serviço de Assistência irá se dirigir residência/hospital do óbito para providenciar todos os documentos necessários para o encaminhamento do sepultamento junto à funerária do Município. Encaminhará até a funerária do Município os documentos necessários para o sepultamento, tomando as medidas devidas para a realização do funeral, entregando, então, à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.

Sepultamento ou cremação
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo, podendo ainda o Segurado ser cremado, caso esta opção tenha sido formalizada em vida, com documentação pertinente. As respectivas taxas serão pagas pelo Serviço de Assistência.  O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento. A cremação sempre será de responsabilidade do Serviço de Assistência. Caso o óbito ocorra ou o Segurado resida em Município que não disponha deste serviço, tendo a família optado pela cremação, a mesma deverá arcar com o translado do corpo desde o local do evento até o local da cremação.

Locação de jazigo
Caso a família não disponha de local para o sepultamento, o Serviço de Assistência se responsabilizará pela locação de um jazigo, por um período de 3 (três) anos, a contar da data do evento, dependendo da disponibilidade do local.

Passagem para um parente
Caso a família do Segurado opte por fazer o sepultamento no local do evento e, não sendo este o Município de domicílio do Segurado, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem aérea - classe econômica - ou rodoviária, para um membro da família acompanhar o sepultamento.

Serviço de retorno/Repatriamento de corpo
Em caso de falecimento do Segurado durante viagem, o Serviço de Assistência atenderá às formalidades necessárias para o retorno/repatriamento do corpo, transportando-o em esquife standard até o Município de domicílio do Segurado.

Urna / Caixão

Coroa de flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.

Ornamentação de urna
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família flores da época para o interior da urna, bem como vestirá o corpo se assim a família desejar.

Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna bem como pelos aparelhos de ozona.

Mesa de condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.

Velório
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma sala velatória ou capela, conforme o local.

Registro de óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.

Carro funerário
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e, depois, até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.


EXCLUSÕES E LIMITAÇÕES AOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:

Os Serviços de Assistência acima expostos não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte dos familiares do Segurado ou outrém que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº da apólice e outros necessários).

Caso o óbito ocorra no exterior e a família opte pelo sepultamento/cremação no local do evento, o Serviço de Assistência providenciará uma passagem para um membro da família e reembolsará os gastos efetuados com o sepultamento/cremação até o limite estabelecido na apólice e constante no Certificado, mediante entrega dos comprovantes originais das despesas respectivas.


RISCOS EXCLUÍDOS
  • Segurado com idade superior a 65 anos na data de adesão ao produto.
  • Inundação, furacão, erupção vulcânica, tempestade, terremotos, movimentos sísmicos.
  • Ocorrências de irradiação decorrentes de transmutação nuclear, desintegração ou radioatividade, bem como casos de força maior.
  • Ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações de ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades no livre trânsito.
  • Suicídio do Segurado cometido dentro dos primeiros 24 meses de vigência do Seguro.  
  • Translado do corpo para cremação desde o local do evento até outro Município onde a cremação possa ser efetuada.
  • Pedidos de assistência durante o período de carência, ou seja, pedidos anteriores ao primeiro dia do mês subseqüente à aquisição da apólice, executando-se os casos de acidente.
  • Aquisição de jazigo.
  • A Exumação dos corpos que estiverem no jazigo quando do sepultamento.
  • Nas localidades onde a legislação não permitir que o Serviço de Assistência intervenha.
  • Doenças preexistentes à contratação do Seguro que já eram de conhecimento do segurado e que não foram declaradas na Proposta de Contratação.
  • Do uso de material nuclear, para quaisquer fins,incluindo a explosão nuclear, provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes.
  • Eventos decorrentes de Ato ilícito Doloso praticado pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante de um ou de outro.
CARÊNCIAO período de carência, para o pagamento do reembolso de despesas com funeral, ou para prestação do serviço de assistência, contado do início de Vigência da cobertura, será de 30 (trinta) dias, exceto para os casos de acidente.REEMBOLSOEm caso de falecimento do Segurado, o pedido de reembolso deverá ser requerido diretamente à Seguradora, mediante a apresentação dos seguintes documentos:a) Nota(s) Fiscal(is) original(is), correspondente(s) aos gastos relativos ao funeral; e b) Cópias autenticadas do CPF e RG do Custeador.O reembolso será único e limitado o valor de R$ 3.000,00(três mil reais) das despesas com o funeral, desde que estejam devidamente comprovadas.

OBRIGAÇÕES GERAIS DA FAMÍLIA DO SEGURADO

Cooperação com o Serviço de Assistência
Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade por meio do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.

Limitações de queixas
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência deverá ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa prescreverá.


PEDIDO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA

Em caso de falecimento do Segurado, os familiares antes de tomar qualquer medida pessoal razoável, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento.Procedimentos 

  • Dar o nome do Segurado e nº da apólice correspondente.
  • Mencionar o local e o número do telefone onde o Serviço de Assistência poderá encontrar os familiares/ representantes do Segurado.
  • Se a ligação a cobrar não for possível, as despesas de comunicações com a Central de- Atendimento serão reembolsadas contra apresentação dos comprovantes originais dos gastos telefônicos.
  • Apresentar, se requisitados, os documentos necessários para comprovar a vínculo empregatício ou familiar.
A Central de Atendimento poderá ser acionada 24 horas por dia pelo telefone: (11)4196-8181 Ligações a cobrar serão aceitas.

 

 

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